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Tribunal de Contas envia à ALEMS projeto com reajuste a integrantes do órgão

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu na tarde desta terça-feira (18) proposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), q...

18/02/2025 às 22h27
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Assembleia Legislativa recebeu proposta do Tribunal de Contas sobre reajuste de subsídios
Assembleia Legislativa recebeu proposta do Tribunal de Contas sobre reajuste de subsídios

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu na tarde desta terça-feira (18) proposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que define o subsídio dos conselheiros, conselheiros substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC-MS). De acordo com o Projeto de Lei 29/2025 , o subsídio dos conselheiros e do procurador de Contas será de R$ 41,84 mil, em conformidade com o disposto na Constituição Federal .

O inciso XI do artigo 37 da Constituição estabelece como referência para o limite do vencimento de membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A razão é de 90,25%. Como a Lei Federal 14.520/2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas sofre o atual reajuste, segundo informado na justificativa da proposta.

O projeto também estabelece que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos “resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsídio da categoria de nível imediatamente inferior”. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.

“Destaque-se que a apresentação desse projeto é necessária já que, embora exista a autorização constitucional para que a remuneração dos membros do Tribunal e do Ministério Público de Contas observe a razão de 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer vinculação para aumento automático, sendo adequado que o novo valor devido seja expressado em lei de iniciativa do Tribunal de Contas, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”, afirma o conselheiro Flávio Kayatt, presidente do TCE-MS na justificativa do projeto.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável, seguirá tramitando na Casa de Leis.

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