Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 5/2025 , de autoria do deputado e 1º secretário, Paulo Corrêa (PSDB), que altera a Lei 6.338, de 1º de novembro de 2024, que autoriza a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) a isentar o devido preço público dos seus serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Na prática, com a alteração na referida lei, a JUCEMS será autorizada a isentar o devido preço público em fornecimento de certidão aos órgãos públicos e às entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Municípios, Estados, do Distrito Federal e da União, quando requeridas para o estrito cumprimento das atribuições legais.
O deputado Paulo Corrêa justificou sua proposta. “Apresentamos o projeto para consagrar o princípio da isonomia federativa para incluir a isenção no fornecimento de certidões emitidas pela JUCEMS aos municípios, componentes da Federação, ao lado dos Estados e do Distrito Federal, deixando a condição de mera unidade administrativa inferior que ocupavam nos regimes constitucionais anteriores”, explicou o 1º secretário da ALEMS.
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