O Projeto de Lei 3839/23 assegura aos povos indígenas e demais povos tradicionais o direito de usar fotografia de identificação nos documentos nacionais oficiais com elementos que expressem pertencimento a uma comunidade ou tradição cultural, como o cocar indígena e o turbante dos povos de matriz africana.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o direito será garantido desde que esses elementos não impeçam o reconhecimento da fisionomia da pessoa e será válido para todo documento oficial de identificação, como a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, o passaporte, a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
“Cabe ao Estado respeitar a livre escolha de pertencimento e manifestação dos indivíduos, acatando os elementos de identificação tradicional, considerando-os componentes de sua identidade, bem como valorizando as diferenças culturais que engrandecem a nossa nação que é plural e diversa”, defende a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), autora da proposta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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