O Projeto de Lei 3809/24 determina que as pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer terão prioridade no agendamento de consultas, exames e tratamentos. Conforme a proposta, haverá necessidade de uma regulamentação posterior.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.758/23 , que criou a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Os objetivos da lei são:
“A agilidade no início desses procedimentos poderá fazer a diferença entre um tratamento bem-sucedido e um prognóstico desfavorável”, afirmou o autor do PL 3809/24, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF).
Votação
O projeto tramita com urgência e será analisado direto em Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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