A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera algumas das regras para atuação dos órgãos públicos no combate aos mosquitos transmissores dos vírus da dengue e das febres chikungunya, zika e amarela.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 3826/15 , do deputado Osmar Terra (MDB-RS), e três apensados. O relator unificou essas quatro propostas em uma só versão.
Dr. Zacharias Calil lembrou que a Lei 13.301/16 já trata do combate ao mosquito Aedes aegypti, prevendo o acesso forçado a imóveis. A norma também resguarda os direitos dos proprietários e impõe limites a ações do poder público.
“No entanto, a lei hoje não contempla situações em que o aumento de casos de doenças ou a presença de vetores ainda não configurem uma emergência em saúde pública de importância nacional”, disse ele ao defender o substitutivo.
“A modificação da norma permitirá uma resposta mais rápida e eficaz às crises sanitárias emergentes, ampliando a eficácia de ações de controle epidemiológico e contribuindo para uma melhor gestão da saúde pública”, continuou o relator.
Código Penal e Forças Armadas
Além disso, o texto altera o Código Penal para determinar que agentes de saúde pública, no cumprimento de ações de saneamento ou controle sanitário, poderão entrar em qualquer imóvel sem que isso seja considerado violação de domicílio.
Por fim, o substitutivo permite pedir o apoio das Forças Armadas nas ações de combate aos mosquitos. As autoridades também estarão autorizadas a criar canais oficiais para receber denúncias sobre eventuais focos de proliferação.
“É imprescindível que ações de combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor de todas essas doenças, sejam amplas e enérgicas, intensificando-se o controle de focos”, afirmou o deputado Osmar Terra, autor do projeto de lei original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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