A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que amplia as condutas que podem levar à revogação da autorização de funcionamento de empresas de abastecimento de combustíveis, como distribuidoras e postos.
Pelo texto, a revogação será aplicada à empresa que:
Hoje, a revogação da autorização de funcionamento é usada em apenas duas hipóteses: descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas. Elas estão na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis .
Pelo texto aprovado, a penalidade para as condutas – cinco anos sem receber nova autorização – alcançará não apenas a empresa, como é hoje, mas também seus sócios controladores.
“As fraudes em combustíveis geram danos não apenas aos consumidores, mas também ao mercado”, disse a relatora da proposta, deputada Jack Rocha (PT-ES). “Não cuidar para ter um produto dentro das especificações representa uma competitividade espúria em que se reduz artificialmente o custo pela entrega de um produto que não condiz com a expectativa do consumidor”, afirmou.
Multas
Por recomendação de Jack Rocha, o texto aprovado foi a versão adotada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 4881/19 , do ex-deputado Tiago Dimas (TO). O novo texto incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis.
O substitutivo prevê o seguinte:
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, por três comissões: de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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