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Comissão aprova limitar multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

Texto continua sendo analisado na Câmara dos Deputados

27/01/2025 às 09h12
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Renato Araujo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que limita as multas impostas para quem deixar de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações.

A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.

Pelo texto, as multas por apresentação fora do prazo são:

  • de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou com apuração pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
  • de R$ 1.500 a R$ 75 mil por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas;
  • de R$ 100 a R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas.

Em caso de não cumprir intimação da Receita Federal para fazer obrigação acessória ou prestar esclarecimento, a multa é de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração.

A proposta altera a Medida Provisória 2.158-35/01 , que estabelece as multas e atualmente não prevê limite para as mesmas

O texto aprovado tramita junto ao Projeto de Lei 3244/12 , do Senado, e outras 24 propostas. Todos estes foram rejeitados pela comissão. O texto do Senado cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias.

Para o relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o desenho das multas não é inadequado, a não ser “pela ausência de um patamar máximo de seu valor”.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada ainda, em regime de prioridade e caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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