A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 913/18 , do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que tem o objetivo de revogar o decreto de 12 de julho de 2010 que concedeu ao presidente da República Árabe Síria, Bashar Al-Assad, o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.
Essa condecoração, conforme lembra o deputado, é destinada a pessoas estrangeiras que se tenham tornado dignas de reconhecimento do Brasil.
Sóstenes Cavalcante afirma ser de conhecimento público que Bashar Al-Assad exerceu a presidência da Síria de forma ditatorial desde julho de 2000. O autor ressaltou que a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul foi concedida ao longo de sua história a muitas figuras públicas de reconhecida nobreza, honra e caráter.
Segundo o relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), Al-Assad não se encaixa na descrição exigida pela condecoração e nem respeita os princípios fundamentais da democracia brasileira: cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político, respeito aos direitos humanos e solução pacífica de conflitos.
"Torna-se inconcebível que o senhor Bashar Al-Assad possa exibir a mais importante condecoração da nação brasileira, contradizendo todos os princípios que norteiam nossa democracia", disse Valadares. O relator lembrou que a França também retirou em 2017 comenda dada a Assad.
Valadares afirmou que a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul é a mais alta condecoração atribuída a cidadãos estrangeiros, sendo uma forma de o governo reverenciar pessoas de outras nações que realizem grandes feitos pelo Brasil.
Últimos dias
O ex-dirigente sírio, que governou o país por 24 anos, fugiu para a Rússia após cidades e províncias sírias serem dominadas por rebeldes liderados pelo grupo militante islâmico Hayat Tahrir al-Sham (HTS) em uma ofensiva de 12 dias em dezembro de 2024.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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