26°C 36°C
Campo Grande, MS
Publicidade

Comissão aprova inclusão da gastronomia brasileira como beneficiária da Lei Rouanet

Billy Boss/Câmara dos Deputados Lima: substitutivo está adequado do ponto de vista financeiro e orçamentário A Comissão de Finanças e Tributação ...

06/12/2022 às 15h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Lima: substitutivo está adequado do ponto de vista financeiro e orçamentário - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Lima: substitutivo está adequado do ponto de vista financeiro e orçamentário - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Rouanet para incluir a gastronomia brasileira e cultura alimentar entre os beneficiários da política de incentivo fiscal. A Lei Rouanet criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e oferece benefícios fiscais para incentivar a captação de recursos para o setor cultural brasileiro.

Relator da matéria, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) recomendou a aprovação da matéria pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Cultura ao Projeto de Lei 305/19 e dos apensados 4940/19 e 216/21. A proposta original é de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO).

“É acertada a solução proposta pela Comissão de Cultura, ao sugerir a inclusão de uma única nova linha à Lei Rouanet para incentivar as manifestações populares tradicionais brasileiras de baixo potencial lucrativo”, observa o relator. “A medida contempla festividades religiosas tradicionais e eventos relativos à gastronomia tradicional brasileira, ao mesmo tempo em que elimina a sobreposição de casos já tratados pela legislação”, observou Luiz Lima.

Na prática, a inclusão na Lei Rouanet permite que pessoas e empresas façam doações ou patrocinem, com dedução no Imposto de Renda, projetos de formação, eventos de gastronomia brasileira, projetos para transmissão de conhecimento e memória viva por meio de oralidades, além de pesquisas, publicações, acervos relativos à cultura gastronômica.

“A dedução das contribuições para os referidos segmentos culturais está dentro dos limites e condições estabelecidos na legislação do Imposto de Renda. O substitutivo, portanto, está adequado do ponto de vista financeiro e orçamentário”, completou Lima.

Tramitação
O substitutivo será ainda analisado, caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
25°
Tempo limpo

Mín. 26° Máx. 36°

25° Sensação
11.12km/h Vento
73% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h54 Nascer do sol
18h49 Pôr do sol
Sex 40° 25°
Sáb 39° 23°
Dom 28° 19°
Seg 30° 17°
Ter 32° 16°
Atualizado às 02h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 -0,08%
Euro
R$ 6,13 -0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 465,455,98 +0,58%
Ibovespa
167,225,00 pts 1.02%