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Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de podólogo

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

13/12/2024 às 14h01
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 618/22, do ex-deputado José Mentor (SP), que regulamenta a profissão de podólogo.

A podologia é uma profissão que se dedica à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de alterações que se manifestam no pé.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara.

Mudança dos senadores
O Senado fez algumas mudanças no texto aprovado anteriormente na Câmara , e as mudanças foram confirmadas agora pela CCJ. Com as alterações, o texto permite que as pessoas formadas em cursos livres, profissionalizantes ou técnicos e estejam no exercício da profissão continuem em atividade.

O texto aprovado também estabelece, entre outros pontos:

  • que o exercício da podologia em estabelecimentos seja condicionado à apresentação de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Biomedicina; e
  • que o graduado em podologia possa aplicar a Sistematização de Podoterapia, que consiste, entre outros, na observação da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação de prévia prescrição médica.

Exclusões
O projeto aprovado excluiu trecho que considerava competência do graduado em podologia assinar como responsável técnico em serviços de podologia e gerenciar esses serviços.

Também excluiu dispocitivo que permitia a técnicos em podologia (formados até a publicação da lei) exercer as mesmas atividades do podólogo. Nas localidades onde não houver podólogo, no entanto, o técnico poderá assumir, por dez anos, as atividades da competência do podólogo.

Segundo Capitão Alberto Neto, o texto do Senado não restringe a profissão dos podólogos. “Promove, em verdade, maior segurança jurídica para o exercício da profissão, inclusive no que concerne às funções e atividades a serem exercidas, bem como suas competências no âmbito de tratamento”, argumentou.

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