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Câmara aprova aumento de pena para homicídio cometido em razão da condição de idoso

Texto será enviado ao Senado

12/12/2024 às 15h51
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), o Projeto de Lei 7769/17 foi aprovado por meio de substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que também considera esse crime como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos (a pena por homicídio simples é de 6 a 20 anos).

Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

Parentes
A pena prevista pode aumentar mais ainda (1/3 a mais) se o crime for cometido por familiares (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge) ou por pessoa com quem tenha convivido ou ainda se o autor do crime se valeu de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

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