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Comissão de Constituição e Justiça aprova custódia compartilhada de animal de estimação em caso de separação

Proposta pode seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara

10/12/2024 às 16h46
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o compartilhamento da custódia e das despesas de animais de estimação em caso de separação de casais.

Conforme o texto aprovado, na dissolução do casamento ou da união estável, se não houver acordo quanto à custódia de animal de propriedade em comum, o juiz determinará o compartilhamento da convivência e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

É considerado de propriedade comum o animal de estimação que tenha passado a maior parte da vida no contexto do casamento ou a união estável.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 941/24 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele manteve o teor do texto, fazendo apenas ajustes de técnica jurídica.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

“É inegável a importância que os animais de estimação representam no contexto das relações familiares, de modo que a disciplina de sua custódia de forma pormenorizada em lei evita o desgaste das partes em juízo e as delongas processuais inerentes a qualquer questão jurídica controvertida”, defendeu Ayres.

Regras
Conforme a proposta, não será concedida custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal.

No compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal deve considerar o ambiente adequado para a morada do animal, a disponibilidade de tempo e as condições de trato, de zelo e de sustento de cada uma das partes.

Despesas com alimentação e higiene correrão por conta de quem estiver com o animal e despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente pelos tutores.

O tutor que descumprir sem motivo e repetidas vezes os termos da custódia compartilhada poderá perder, sem direito a indenização, a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem mais direito à custódia compartilhada.

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