A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Fundo Nacional de Incentivo à Pesquisa e Inovação Agropecuária (Fnipa). O texto prevê dedução no Imposto de Renda para pessoas e empresas que doarem recursos a fundo.
O texto inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95 , que regulamenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com dedução de até 3% do valor do imposto devido. Já para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pezenti (MDB-SC), ao Projeto de Lei 5892/23 , do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O relator optou por excluir parte do texto original que previa a criação de um programa de incentivo à pesquisa agropecuária. Segundo ele, as medidas propostas pelo programa já estariam contempladas pelo fundo.
Pelo texto aprovado, o Fnipa será gerido por órgão do Executivo e financiado com recursos de doações, subvenções, entre outros.
Pezeti acrescentou que o fundo "fortalece a competitividade do agronegócio e antecipa exigências de consumo".
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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