A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe, a qualquer tempo, a vistoria, avaliação ou desapropriação de imóvel rural de domínio publico ou particular objeto de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário (esbulho possessório).
A iniciativa altera a Lei 8.629/93 , que regulamenta a reforma agrária.
Atualmente, uma propriedade invadida ou ocupada à força só poderá ser alvo de desapropriação dois anos depois de ser desocupada. Esse período de tempo é eliminado pelo projeto – a proibição tem caráter permanente.
No entanto, a proposta cria a possibilidade de o proprietário vender o imóvel para a administração pública, nos termos da legislação vigente.
A medida consta no Projeto de Lei 1320/24 , do deputado Adilson Barroso (PL-SP), que recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO). O relator fez alterações na técnica legislativa que não alteram o objetivo da proposta.
"Nada mais justo que o imóvel invadido só seja destinado à reforma agrária quando houver expressa concordância de seu legítimo proprietário, aquele que sofre o prejuízo advindo do esbulho", justificou Guimarães.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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