Foi sancionada a Lei 6.348 de 2024 , de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que dispõe sobre isenção da taxa de inscrição do vestibular em universidade pública estadual de Mato Grosso do Sul para aquelas pessoas que participaram do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19).
Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do vestibular. Servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídios, e os membros do Conselho de Sentença desempenham um papel essencial na justiça penal, decidindo sobre a culpabilidade ou não do réu.
O processo é conduzido por um juiz presidente, mas a decisão sobre o veredito é tomada pelo Conselho de Sentença, em uma votação secreta. A função do jurado é exercida com seriedade, e o participante deve seguir as orientações do juiz, além de manter o sigilo sobre o processo, até que o julgamento seja finalizado.
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