Segunda, 03 de Agosto de 2026
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Zé Teixeira defende atividade de vigilantes profissionais

O deputado estadual Zé Teixeira (PSDB), 2º vice-presidente da Assembleia Legislativa, apresentou uma proposta para proteger a atividade profissiona...

12/11/2024 12h56
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Zé Teixeira defende atividade de vigilantes profissionais

O deputado estadual Zé Teixeira (PSDB), 2º vice-presidente da Assembleia Legislativa, apresentou uma proposta para proteger a atividade profissional dos vigilantes em Mato Grosso do Sul. O projeto de lei entregue nesta terça-feira (12) proíbe o constrangimento destes trabalhadores com a previsão de multas em Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS (UFERMS).

"Os vigilantes profissionais de segurança privada enfrentam diretamente e diariamente a violência e estão preparados para responder de forma rápida e eficaz às situações de emergência, tentativas de invasão, agressões ou outras ameaças iminentes em eventos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, razão pela qual há a necessidade de resguardar integridade física e moral desses nobres profissionais", justifica Zé Teixeira.

A lei pretende assegurar que os vigilantes sejam respeitados no exercício da sua profissão e que haja punição administrativa a quem causar constrangimento ou embaraço aos profissionais desta atividade no Estado. O pedido para elaboração da lei partiu do representante do Conselho Nacional de Segurança Privada (CONASEP), Uerley Lopes Figueiredo, após a intermediação do vereador Juscelino Cabral, da Câmara Municipal de Dourados.

Os serviços de segurança privada só podem ser executados por empresas registradas no Ministério da Justiça e os vigilantes só podem exercer a profissão após a comprovação do preenchimento dos requisitos constantes em Lei Federal. Também é necessário o prévio registro no Departamento de Polícia Federal e o diploma do curso regular.

O texto do projeto prevê multa de 20 a 200 UFERMS - aproximadamente, R$ 10 mil - para quem constranger os vigilantes por meio de palavras, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos. No caso de reincidência, a penalidade será em dobro. O Poder Executivo Estadual deverá regulamentar a lei.

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