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Lei: Estabelecimentos comerciais devem seguir condutas em temporada black friday

A Black Friday é um evento muito aguardado pelos consumidores, que desejam garantir produtos de qualidade com descontos. No Mato Grosso do Sul, a ...

11/11/2024 às 06h07 Atualizada em 11/11/2024 às 08h12
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Junior Mochi: O objetivo é garantir o respeito aos direitos dos consumidores e às lojas ou concorrentes que atuam de maneira legítima
Junior Mochi: O objetivo é garantir o respeito aos direitos dos consumidores e às lojas ou concorrentes que atuam de maneira legítima

A Black Friday é um evento muito aguardado pelos consumidores, que desejam garantir produtos de qualidade com descontos. No Mato Grosso do Sul, a  Lei 6.333 de 2024 , de autoria do deputado Junior Mochi, pulicada no  Diário Oficial  desta segunda-feira (28), regulamenta práticas e condutas nesta temporada de compra.

“O objetivo é garantir o respeito aos direitos dos consumidores e às lojas ou concorrentes que atuam de maneira legítima. Além disso, visa criar um ambiente de legalidade e respeito mútuo entre os estabelecimentos comerciais e os consumidores na temporada Black Friday”, destacou Mochi.

Conforme a nova lei, os estabelecimentos comerciais ficam comprometidos a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou os serviços em promoção, em especial, sobre o preço praticado sem o desconto.

Os preços promocionais e os valores tradicionalmente praticados pelos estabelecimentos comerciais devem ser apresentados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.

Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e nos serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais nos produtos, de forma que se possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.

O descumprimento das regras sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

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