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Projeto institui programa de turismo educacional

Iniciativa será destinada a estudantes do ensino público, com prioridade para escolas com menor acesso a parques e monumentos históricos

24/10/2024 às 16h16
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra / Câmara dos Deputados
Mário Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2849/24 institui um programa de turismo educacional, com o objetivo de proporcionar experiências educativas por meio de visitas monitoradas a locais de relevância histórica, turística, paisagística e ambiental em todo o Brasil.

Pelo texto, o programa será destinado aos estudantes matriculados no ensino público fundamental e médio, com prioridade para escolas localizadas em regiões com menor acesso a parques, bairros históricos, monumentos, teatros, bibliotecas e universidades. As visitas serão organizadas em parceria com os órgãos responsáveis pela conservação e gestão desses locais.

A proposta é do deputado Pastor Gil (PL-MA) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele acredita que a medida suprirá uma lacuna no sistema educacional brasileiro.

“Ao possibilitar visitas a locais de relevância, os alunos terão a oportunidade de vivenciar o conteúdo aprendido em sala de aula, enriquecendo sua formação e contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e cidadã”, defende. “Além disso, o programa visa a democratizar o acesso a esses espaços, especialmente para estudantes que muitas vezes não têm como custear este tipo de atividade extracurricular.”

Diretrizes
O projeto estabelece as seguintes diretrizes para o programa:

  • possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico;
  • promover a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental;
  • garantir a democratização das informações culturais, artísticas, turísticas e históricas;
  • desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural, histórico, artístico e ambiental;
  • estimular e fortalecer a consciência crítica sobre a problemática ambiental, cultural e social no Brasil; e
  • incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável na preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico.

O projeto não altera nenhuma legislação existente. Atualmente, a Lei Geral do Turismo não trata especificamente do turismo educacional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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