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Comissão aprova dedução do IR de 100% de doação a projeto de gastronomia tradicional brasileira

As doações ou patrocínios podem ser feitas tanto no apoio direto aos projetos como por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura

21/10/2024 às 13h42
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Rouanet para permitir que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) devido 100% dos valores repassados como doação ou patrocínio a projetos relacionados à gastronomia tradicional brasileira.

Atualmente, a Lei Rouanet já permite a dedução de 100% de doações ou patrocínios destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura nas áreas de:

  • artes cênicas;
  • livros de valor artístico, literário ou humanístico;
  • música erudita ou instrumental;
  • exposições de artes visuais;
  • doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas;
  • produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem;
  • preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e
  • construção e manutenção de salas de cinema e teatro, entre outras.

Nos demais casos, a lei estabelece percentuais menores de dedução, entre 30% e 60% do valor repassado.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a alteração, prevista no Projeto de Lei 2924/21 , do deputado Luiz Lima (PL-RJ), funciona como um incentivo à cultura brasileira. Ela defendeu a aprovação do texto com uma emenda de redação adotada pela Comissão de Cultura.

“Entendemos que incluir a gastronomia tradicional brasileira na lista contribui positivamente para a cultura brasileira. Da análise do projeto e da emenda, conclui-se que não há impacto financeiro e orçamentário em receitas ou despesas da União”, destacou.

Segundo a lei, as doações ou patrocínios podem ser feitas tanto no apoio direto aos projetos como por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

A dedução de 100% das quantias efetivamente despendidas nos projetos deve atender a limites e condições previstos na legislação do IR.

Próximos passos
O texto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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