A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e importação de tintas e materiais similares de revestimento de superfícies com concentração igual ou maior que 90 ppm (noventa partes por milhão) de chumbo. A atual legislação brasileira estabelece o limite máximo de 600 ppm de chumbo.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), deu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 3428/23 , do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e da versão aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor .
“Cremos que as proposições não afrontam o princípio estabelecido ou observado pelo nosso ordenamento jurídico, como até mesmo se coadunam com ele. Por conseguinte, as proposições guardam plena pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados no direito brasileiro”, afirmou o relator.
Exceções
O texto estabelece como exceções ao limite de 90 ppm de chumbo as tintas de aplicação industrial ou marítima anti-incrustantes à base de biocidas que contenha óxido de cobre em sua fórmula; e anticorrosivas que contenham zinco em pó.
A proposta aprovada prevê que a vigência das novas regras, seja de um ano após a publicação da lei.
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