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Projeto define critérios para calcular efetivo das forças de segurança pública

A Câmara dos Deputados está discutindo a proposta

16/10/2024 às 15h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2048/24 estabelece critérios e indicadores para definir o efetivo das forças de segurança pública no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Na esfera federal, a proposta recomenda que a soma dos integrantes ativos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal seja equivalente, no mínimo, a 0,02% da população (203 milhões de habitantes).

“Como aqueles efetivos estão sabidamente defasados, a proposta resultaria num total superior aos atuais 26.923 servidores”, explicou o autor da proposta, deputado General Pazuello (PL-RJ). Em 2023, esses profissionais somavam cerca de 0,01% da população.

Valores recomendados
Nos estados e no Distrito Federal, o projeto visa dimensionar os efetivos somados da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Perícia Técnica e da Polícia Penal, mais os agentes de trânsito. Assim, o total deve ser equivalente a:

  • 0,5% da população nas unidades federativas abaixo de 1 milhão de habitantes;
  • 0,4% naquelas com população entre 1 milhão e 10 milhões de habitantes; e
  • 0,3% naquelas com população acima de 10 milhões de habitantes.

Os percentuais poderão ser ajustados a fim de buscar a equidade entre unidades federativas. “No Rio de Janeiro, o fator 0,3% resultaria em um efetivo de 48 mil agentes; com o ajuste, o recomendado seria 61.440”, explicou Pazuello.

Pela proposta, o efetivo das forças de segurança poderá ficar acima ou abaixo do recomendado, observadas certas condições, como o número de municípios e a extensão da faixa de fronteira, e alguns indicadores, como a taxa de homicídios.

Considerando levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre as forças estaduais e do Distrito Federal, excluídos os agentes de trânsito, em 2023 dez unidades federativas tinham efetivos abaixo da média nacional na época.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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