As concessionárias de água e de energia elétrica poderão ser obrigadas a informar ao consumidor a ocorrência da leitura de consumo discrepante. A medida se consolidará se aprovado o Projeto de Lei 225/2024 , apresentado pelo deputado Roberto Hashioka (União) nesta quarta-feira (16) durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
A proposta considera discrepante o consumo registrado com acréscimo superior a 35% em relação à medição do mês anterior. Ainda de acordo com o projeto, a comunicação será realizada preferencialmente por aviso em conta de consumo, por meio de SMS, e-mail ou outro meio de comunicação.
“O projeto visa assegurar o direito à informação do consumidor, obrigando as empresas concessionárias de energia ou água a informar a ocorrência do consumo discrepante em suas faturas”, afirma Roberto Hashioka na justificativa da proposta. Segundo o parlamentar, o projeto assegura ao consumidor o direito “à informação, à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, bem como à racionalização e melhoria dos serviços públicos”.
Passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto seguirá para análise e votação dos deputados integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável, continua tramitando com análises e votações das comissões de mérito e do plenário.
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