O Projeto de Lei 1938/24 obriga empresas que comercializem água potável e botijões de gás a informar seus estoques à Defesa Civil municipal a cada 60 dias. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o órgão deverá disponibilizar um formulário simplificado e de fácil preenchimento em meio digital para que as empresas compartilhem seus estoques. O objetivo é que as informações sejam usadas por órgãos de controle em situações de calamidade pública.
“Em estados de calamidade pública, a disponibilidade imediata de recursos essenciais como água potável e gás de cozinha é crucial para a sobrevivência e bem-estar da população”, defende o autor, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
“A obrigatoriedade de informar os estoques permite que a Defesa Civil tenha um panorama claro e atualizado dos recursos disponíveis, garantindo uma resposta mais eficiente e direcionada às necessidades das comunidades afetadas”, acrescentou.
O projeto prevê que as administrações municipais e do Distrito Federal regulamentarão a medida, estabelecendo penalidades administrativas para casos de descumprimento, como multa e cassação do alvará de funcionamento.
Próximos passos
A proposta será analisada, em [[g caráter conclusivo]], pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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