A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu, na tarde desta segunda-feira (23), proposta do Poder Executivo, que altera fases do processo de licitação para contratação de obras no âmbito dos órgãos da administração estadual. Com a mudança prevista no Projeto de Lei 207/2024 , a etapa de habilitação passa a vir antes das fases de apresentação de propostas e de julgamento.
O objetivo da alteração, conforme explica o governador Eduardo Riedel na justificativa da proposta, é “a racionalização do procedimento licitatório das obras de engenharia, primando, assim, pelo cumprimento dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, a fim de que a contratação atinja a sua finalidade com a efetiva entrega do serviço público à população”.
Ainda na justificativa, é informado que a proposição está dentro da competência do Governo estadual. É mencionado entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "a disciplina da ordem das fases do procedimento não tem natureza de norma geral, de modo que os entes federados possuem competência para legislar sobre procedimentos no âmbito da sua esfera político-administrativa".
“Portanto, a inversão da ordem das fases de licitação por lei estadual não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais e não viola o princípio federativo, uma vez que tais regras seriam procedimentais, hipótese em que é admitida a competência suplementar dos Estados à luz do art. 24, § 2º, da Constituição Federal”, argumenta o governador.
O projeto deve ser apresentado na sessão ordinária desta terça-feira. Depois seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável, segue tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
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