Terça, 04 de Agosto de 2026
(xx) xxxxx-xxxx
Geral Legislativo - MS

Lei: Prestadoras de serviços estão obrigadas a retirar cabos inativados

Foi sancionada a Lei 6.310 de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação realizarem a remoç...

20/09/2024 07h55
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
A nova lei é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka
A nova lei é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka

Foi sancionada a Lei 6.310 de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação realizarem a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20), a nova norma é de autoria do deputado Roberto Hashioka (União).

Conforme a lei, deverão ser removidos todos os equipamentos e fios inativados, no mesmo prazo estabelecido para retirada do decodificador, conforme Resolução 488 de 2007, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ou outro normativo que vier a substituí-la.

O descumprimento da regra sujeitará os infratores à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal 8.078 de 1990. “A lei, que entrou em vigor hoje, vai contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar uma nova instalação”, destacou Hashioka.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
Atualizado às 03h01
22°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 32°

21° Sensação
2.27 km/h Vento
32% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (05/08)

Mín. 22° Máx. 34°

Tempo limpo
Quinta (06/08)

Mín. 23° Máx. 35°

Tempo limpo