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Projeto fixa número máximo de alunos por turma para escolas e creches

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores

16/09/2024 às 16h45 Atualizada em 17/09/2024 às 07h51
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Acervo Câmara dos Deputados
Acervo Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3799/23 estabelece limite máximo de 25 alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e ensino médio; e de 10 crianças por turma para creches. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os sistemas de ensino terão prazo de três anos para se adaptar à medida, caso se transforme em lei.

“Excesso de alunos por turma impede o adequado atendimento aos alunos e a boa aplicação de modernas metodologias e dinâmicas diversificadas de ensino, além de dificultar o chamado manejo de classe por parte do(a) professor(a), gerando indesejável desgaste no exercício profissional”, afirma o deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), autor do projeto.

Ele observa que os números médios, na realidade brasileira, “não estão muito distantes daqueles referidos nesta proposta, exceção para as creches, cujo número está muito elevado”.

O parlamentar cita dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2022, segundo os quais os números médios de alunos por turma, nas redes públicas estaduais e municipais, eram os seguintes: creche: 16 crianças; pré-escola: 18 alunos; anos iniciais do ensino fundamental: 23 alunos; anos finais do ensino fundamental: 27 alunos nas redes estaduais e 21 nas redes municipais; e ensino médio: 30 alunos.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) , que hoje prevê que cabe ao sistema de ensino, a partir das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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