20°C 25°C
Campo Grande, MS
Publicidade

Deputados analisam fim gradual da desoneração da folha de pagamento; acompanhe

A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneraçã...

11/09/2024 às 23h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23 , que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11 .

Assista à sessão ao vivo

Mais informações em instantes

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
26°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 25°

27° Sensação
18.5km/h Vento
65% Umidade
100% (7.77mm) Chance de chuva
05h56 Nascer do sol
18h47 Pôr do sol
Dom 31° 19°
Seg 33° 20°
Ter 35° 21°
Qua 33° 25°
Qui 37° 25°
Atualizado às 15h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,44 +0,06%
Euro
R$ 6,07 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 446,726,97 +0,92%
Ibovespa
167,921,80 pts -0.75%