A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) emendas do Senado ao projeto de lei que define regras para estimular a contratação, como empregado, aprendiz ou estagiário, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria será enviada à sanção presidencial.
De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e outros, o Projeto de Lei 5813/23 foi aprovado com um texto da deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificado pelas emendas, relatadas em Plenário pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Em seu relatório, Benevides Filho recomendou a aprovação de todas as cinco emendas do Senado ao PL 5813/23, que incentiva a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. "Ainda que se argumente que as emendas podem demandar algum tipo de dispêndio por parte do governo federal, elas não atribuem dados objetivos para a execução, cabendo ao Poder Executivo tão somente adotar iniciativas adequadas à sua capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro", argumentou.
A autora da proposta, deputada Iza Arruda, explicou que o texto foi elaborado a partir dos trabalhos de subcomissão que trata de políticas públicas para pessoas com transtorno do espectro autista. "Inclusão é atitude. Aqui na Câmara hoje, os deputados e deputados tiveram uma brilhante atitude", afirmou.
O deputado General Girão (PL-RN) declarou estar preocupado com a contratação de planos de saúde para funcionários que tenham transtorno do espectro autista. "O governo federal somente coloca a questão nos ombros dos empresários", ponderou.
Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto não resultaria em sanções ou multas para empresas. "Muito pelo contrário, o projeto visa promover o direito das pessoas com síndrome autista. que sofrem muita discriminação", afirmou
Segundo o texto, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – SisTEA) para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00. (art. 2º, “art. 7º”)
A União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.
Estágios
Quanto aos estágios, emenda aprovada excluiu dispositivo que previa obrigação de os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas cedentes de estágio darem prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, inclusive na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desse candidato.
Por outro lado, caberá aos municípios que aderirem ao Sine fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho, inclusive com realização de feiras de emprego e sensibilicação de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.
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