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Projeto obriga juiz que faz audiência de custódia a decretar prisão preventiva em diversos casos

Objetivo é impedir a soltura de acusados de crime hediondo, roubo, associação criminosa qualificada e de presos reincidentes

09/09/2024 às 11h27
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra / Câmara dos Deputados
Mário Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 714/23 altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia de acusados de crime hediondo, roubo ou associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal.

O projeto também determina que sejam ouvidos os policiais responsáveis pela prisão. O objetivo da proposta é evitar que os acusados sejam soltos pelo juiz após a audiência de custódia, com base em alegações de abuso de autoridade.

O Código de Processo Penal determina que o preso seja levado à presença de um juiz em até 24 horas, para análise da legalidade da prisão e o tratamento dado ao preso.

Atualmente, segundo o deputado Coronel Ulysses (União-AC), autor da proposta, a falta de limite para o relaxamento da prisão ou concessão de liberdade provisória propicia questionamentos. “A ausência de pressupostos impeditivos à concessão dos benefícios, além de impulsionar a percepção de impunidade, aumenta o desestímulo entre os operadores do sistema de segurança pública”, disse.

Depoimento de policiais
O projeto também determina que os responsáveis pela prisão em flagrante sejam ouvidos durante a audiência de custódia quando houver evidências de excesso ou ilegalidade na ação.

Para Ulysses, a percepção é que todos os envolvidos na prisão em flagrante passam a condição de suspeitos da prática de abuso ou de excessos. “A ausência do testemunho dos responsáveis pela prisão em flagrante permite ao preso conjecturar situações que conduzem a interpretação de que houve abuso ou excesso na prisão”, disse o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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