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Projeto determina que empregador arque com o custo total do vale-transporte

Hoje, os gastos com deslocamento são divididos entre empregador e trabalhador; a Câmara analisa a proposta

05/09/2024 às 10h11
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2320/24 determina que o custeio do vale-transporte caberá apenas o empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga trecho da Lei do Vale-Transporte atualmente em vigor.

“Além de alinhada com práticas de responsabilidade social e sustentabilidade das empresas, essa medida resultará em uma redução nos gastos dos trabalhadores”, defendeu o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Hoje, os gastos com deslocamento são divididos entre empregador e trabalhador. A lei prevê que o empregador antecipe ajuda de custo, para utilização do transporte coletivo, equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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