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Comissão aprova incentivo fiscal para veículos urbanos sobre trilhos movidos por geração solar

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Franco Cartafina, relator do projeto de lei A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou ...

28/11/2022 às 09h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Franco Cartafina, relator do projeto de lei - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)
Franco Cartafina, relator do projeto de lei - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui uma política de mobilidade urbana que utiliza metrôs, trens, trólebus, veículos leves sobre trilhos (VLT) e monotrilhos alimentados por energia solar.

De acordo com o Projeto de Lei 6123/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), a Política Nacional de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica Conectada a Sistemas de Eletromobilidade contará com incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Para atender aos requisitos legais de adequação orçamentária e financeira das medidas, o texto prevê a maior incidência da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide-combustíveis) sobre o óleo diesel e a gasolina.

O relator da proposta na comissão, deputado Franco Cartafina (PP-MG), afirmou que a medida trará benefícios significativos para os usuários e para as cidades brasileiras. “Ao dispor sobre a incidência tributária no transporte urbano sobre trilhos, o projeto torna efetiva a priorização do transporte público, que é indispensável para garantia da mobilidade urbana, especialmente em grandes centros”, disse.

Incentivos
Pelo projeto aprovado, a eletromobilidade contará com alíquota zero das contribuições ao PIS e Cofins incidentes sobre a energia elétrica consumida.

O segmento também poderá ser incluído no Regime Tributário para incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), disciplinado pela Lei 11.033/04. O Reporto assegura a suspensão de diversos impostos incidentes sobre máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens.

Por fim, a proposta permite a depreciação acelerada de bens novos utilizados na execução de obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros sobre trilhos e destinados ao ativo imobilizado da empresa adquirente.

A depreciação acelerada é uma medida que reduz a tributação pelo Imposto de Renda. A ideia é favorecer novos investimentos no transporte coletivo urbano e metropolitano.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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