Está protocolado nesta segunda-feira (2), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 190/2024 , do Poder Executivo, que autoriza a Junta Comercial do Estado (Jucems) a isentar o devido preço público dos seus serviços, nos termos que especifica.
De acordo com a proposta, a isenção é para os serviços que compreendam o fornecimento de certidões aos órgãos públicos e às entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o compartilhamento de dados do Cadastro Estadual de Registro de Empresas Mercantis e Atividades Fins, a consulta aos seus assentamentos, e o fornecimento de relatórios aos órgãos e às entidades envolvidos no processo de registro e de legalização de empresas.
O texto menciona que a referida autorização visa ao atendimento das finalidades específicas de execução de políticas públicas e das atribuições legais dos órgãos e entes solicitantes, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais e as demais disposições previstas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Na justificativa, o governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), destaca o § 1º do art. 55 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe que as isenções de preços de serviços se restringem aos casos previstos em lei.
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