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Projeto determina que o SUS instale mamógrafos em barcos para atender ribeirinhas

O Projeto de Lei 2602/24 prevê a instalação de mamógrafos em unidades móveis fluviais e terrestres para atender mulheres ribeirinhas e de áreas rur...

02/09/2024 às 13h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2602/24 prevê a instalação de mamógrafos em unidades móveis fluviais e terrestres para atender mulheres ribeirinhas e de áreas rurais em suas próprias comunidades. O texto também prevê o treinamento de profissionais para a operação desses equipamentos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto acrescenta a medida à Lei 11.664/08 , que estabelece medidas para a prevenção, a detecção, o tratamento e o controle dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no Sistema Único de Saúde (SUS).

Mesmo mulheres com dificuldade de acesso às unidades de saúde, como observa o autor do projeto, deputado Henderson Pinto (MDB-PA), são contempladas pela lei, que destaca a necessidade de estratégias intersetoriais específicas para garantir o acesso delas aos serviços de saúde.

“Apesar da disposição, o acesso das mulheres ribeirinhas e das áreas rurais a exames mamográficos continua prejudicado”, lamenta o parlamentar. “De acordo com informações do portal das Nações Unidas, por exemplo, as moradoras de Tabatinga, município do Amazonas perto da fronteira com Peru e Colômbia, precisam viajar por 1,6 mil km durante sete dias para realizar exames de prevenção do câncer em Manaus.”

Henderson Pinto acredita que a medida reduzirá desigualdades no acesso à saúde, garantindo que todas as mulheres, independentemente de sua localização geográfica, tenham acesso aos cuidados necessários para prevenir e detectar precocemente o câncer de mama.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos da Mulher; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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