As concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica de Mato Grosso do Sul poderão ser obrigadas a inserir determinadas informações na conta de luz de consumidores de energia solar. A obrigatoriedade é prevista no Projeto de Lei 186/2024 , apresentado na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (ALEMS) desta quarta-feira (28) pelos deputados Paulo Duarte (PSB) e Gerson Claro (PP).
Conforme a proposta, será obrigatório constar, na conta de luz de consumidores com microgeração ou minigeração de energia solar de Mato Grosso do Sul, as quantidades de energia injetada e ativa, a sobra de energia e a quantidade do saldo residual para que haja transparência na prestação de contas.
“É sabido que a energia elétrica é essencial na vida de todos os cidadãos, e que as fontes de energia no Brasil, em sua maioria, são hidroelétricas, o que resulta em um custo elevado para o consumidor final”, dizem os parlamentares na justificativa da proposta. “Portanto, a proposição tem como objetivo garantir que os consumidores tenham mais clareza na conta de energia elétrica em relação à quantidade de energia injetada na rede pelos geradores de energia solar, a quantidade de energia utilizada e a quantidade de crédito disponível”, completam.
Após o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, continuará tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
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