Terça, 04 de Agosto de 2026
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Projeto equipara malformações congênitas à condição de pessoas com deficiência

Pessoas com fissura labiopalatina e outras anomalias craniofaciais congênitas poderão ter, para efeitos jurídicos, os mesmos direitos de pessoas co...

27/08/2024 15h33
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Deputado Lucas de Lima em sessão plenária; parlamentar é o autor da proposta
Deputado Lucas de Lima em sessão plenária; parlamentar é o autor da proposta

Pessoas com fissura labiopalatina e outras anomalias craniofaciais congênitas poderão ter, para efeitos jurídicos, os mesmos direitos de pessoas com deficiência. Essa é a finalidade do Projeto de Lei 181/2024 , que estabelece a equiparação entre essas condições. A proposta foi protocolada nesta terça-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pelo deputado Lucas de Lima (PDT).

A proposta traz no artigo primeiro a seguinte redação: “As malformações congênitas fissura Labiopalatina e/ou anomalias craniofaciais, e as síndromes correlatas, ficam equiparadas à condição de deficiência para efeitos jurídicos no Estado de Mato Grosso do Sul, salvo aquelas consideradas reabilitadas”.

Na justificativa do projeto, o deputado informa que a equiparação confere a pessoas com fissura labiopalatina e outras anomalias craniofaciais congênitas os mesmos direitos de pessoas com deficiência. “Com a equiparação, a população com as citadas anomalias craniofaciais terá direitos equivalentes principalmente no que tange a garantia dos direitos e benefícios sociais, acesso a saúde, educação e trabalho e renda”, detalha.

O parlamentar informou, ainda, que o projeto nasceu de sugestões feitas pela Rede Nacional de Associações de Pais e Pessoas com Fissura Labiopalatina (REDE PROFIS), “entidade jurídica regularmente constituída com vasta experiência na área e familiares de portadoras da fissura labiopalatina no estado”.

O projeto deve ser apresentado na sessão desta quarta-feira (28) e, passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, continuará tramitando com apreciações nas comissões de mérito e no plenário.

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