Terça, 04 de Agosto de 2026
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Executivo envia diminuição da contribuição previdenciária aos doentes incapacitantes

Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) duas matérias de autoria do Poder Executivo, ambas seguem para análise da Comissão...

23/08/2024 11h02
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
A Assembleia Legislativa é responsável pela análise e votação dos projetos encaminhados pelos outros Poderes
A Assembleia Legislativa é responsável pela análise e votação dos projetos encaminhados pelos outros Poderes

Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) duas matérias de autoria do Poder Executivo, ambas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 178/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, nos termos que menciona. O objetivo da proposta é diminuir a faixa de incidência da contribuição previdenciária de aposentados e de pensionistas acometidos de doença incapacitante, atualmente sobre o que excede a um salário mínimo nacional, para o que exceder a três salários mínimos, em caso de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A medida ameniza o impacto financeiro suportado por esse grupo de beneficiários. “Esses beneficiários foram os mais impactados com a ampliação da faixa de incidência da contribuição previdenciária e, em razão da gravidade das doenças que lhes acometem, naturalmente suportam maiores gastos com a saúde, de forma que se justifica a distinção em relação aos demais aposentados e pensionistas”, justifica o Poder Executivo.

Também sobre Previdência Social, de autoria do Poder Executivo, foi encaminhado o Projeto de Lei 179/2024, que institui o Plano de Amortização para o Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV); altera a redação de dispositivos da Lei 3.150 de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

A matéria visa estabelecer um plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do MSPREV, considerando a condição deficitária atual do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul, já que as alterações promovidas com a reforma previdenciária desencadeada por emenda federal e estadual não foram suficientes para o equilíbrio das contas previdenciárias do Estado. Saiba mais sobre a proposta do Executivo, clicando aqui.

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