A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9255/17, que permite ao consumidor alterar a data de vencimento de contrato de crédito. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor .
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto, com ajustes. Após debates na comissão, ela decidiu excluir da nova regra os empréstimos consignados em folha de pagamento.
“A proposta é meritória e vem em bom momento para corrigir antiga deficiência no sistema de fornecimento de crédito ao consumo”, disse a parlamentar no parecer aprovado.
Assim, será assegurado ao consumidor realizar, por até duas vezes, a alteração da data de vencimento das parcelas para o dia que considerar mais conveniente, ficando o credor obrigado a implantar a alteração em até dez dias úteis após o pedido.
“Os bancos têm se negado sistematicamente a atender esse tipo de pleito, alegando que o contrato outrora assinado pelo cliente não é mais passível de qualquer alteração”, reclama a autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF).
O substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor para o PL 9255/17 acabou rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação. Segundo Laura Carneiro, o texto original traz redação mais condizente com a legislação atual.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.
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