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Comissão aprova projeto que permite a beneficiários do auxílio-acidente fazer empréstimo consignado

A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

22/08/2024 às 13h34
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, com duas emendas, o Projeto de Lei 5528/23 , que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratem empréstimo consignado – aqueles que são descontados direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito ( Lei 10.820/03 ).

Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado. A autorização para beneficiários do BPC veio com a Lei 14.601/23 , chegou a ser questionada judicialmente, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Emendas
O texto aprovado incorpora duas emendas da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Uma das emendas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$ 1.412).

A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício com o crédito consignado, fixado pelo projeto em 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
  • 5% para despesas com cartão de débito.

Risco e juros
Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.

Mattos lembra que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

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