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Projeto prevê conversão de multa de trânsito leve e média em advertência

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proposta que possibilita a conversão de multa leve ou média em advertência escrita....

20/08/2024 às 16h37
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputados Gerson Claro e Paulo Duarte durante sessão plenária; parlamentares são os autores da proposta
Deputados Gerson Claro e Paulo Duarte durante sessão plenária; parlamentares são os autores da proposta

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proposta que possibilita a conversão de multa leve ou média em advertência escrita. A medida é prevista no Projeto de Lei 176/2024 , de autoria do deputado Gerson Claro (PP) e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB). A proposição altera a Lei 4.282/2012 , que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).

O dispositivo proposto a ser acrescido à lei apresenta a seguinte redação: “Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”.

Conforme informado pelos parlamentares na justificativa do projeto, a Lei Federal 14.071/2020 alterou dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que a conversão da penalidade de multa em advertência escrita é dever da autoridade de trânsito ao condutor que cometer infração leve ou média sem haver incorrido em nenhuma infração nos 12 meses anteriores.

O projeto deve ser apresentado na sessão desta terça-feira (21). Na sequência, após o período de pauta para eventual recebimento de emendas, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Recebido o parecer favorável, o projeto continua tramitando na Casa de Leis com apreciações nas comissões de mérito e no plenário.

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