O coordenador da FPIZ (Frente Parlamentar Invasão Zero), deputado estadual Coronel David (PL), apresentou um projeto de lei que impõe sanções administrativas e restrições severas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas em Mato Grosso do Sul. A proposta, protocolada nesta quarta-feira (7), surge em resposta à crescente onda de invasões de terras que, segundo o deputado, prejudicam a produtividade agrícola e a segurança dos proprietários.
O projeto de lei estabelece que pessoas enquadradas nos artigos previstos no Código Penal, relativos à invasão de propriedade, estarão proibidas de receber qualquer auxílio ou benefício social estadual. Além disso, essas pessoas não poderão ser nomeadas para cargos públicos, tanto efetivos quanto comissionados, ou de agente político na administração pública direta ou indireta. A lei também impede a contratação direta ou indireta dessas pessoas com o poder público estadual.
“As restrições serão aplicadas a partir do momento em que o Poder Público identificar os invasores ou ocupantes, abrangendo tanto as propriedades privadas quanto as faixas de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas ao estado”, explica o deputado.
Em seu argumento, Coronel David defende que Mato Grosso do Sul, um dos principais estados do país no agronegócio, tem sido alvo frequente de invasões promovidas por entidades que se identificam com movimentos sociais, mas que utilizam métodos violentos e ameaçadores, resultando até mesmo em perda de vidas humanas. “A explosão recente dessas invasões e a ameaça de sua ampliação justificam a necessidade de normatizar a questão.”
Nesta semana, Coronel David propôs a criação do Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas para identificar e responsabilizar indivíduos envolvidos em invasões ou ocupações de propriedades no estado, que dará suporte ao projeto agora apresentado.
Para o deputado, as ocupações prejudicam a produtividade e o desenvolvimento econômico, criando um ambiente de medo que impede o cumprimento das exigências legais pelos proprietários. “Reconhecemos a importância da reforma agrária, mas defendo que ela não pode penalizar o agronegócio local, que é fundamental para a economia sul-mato-grossense”, completa.
O Código Penal Brasileiro define o crime de esbulho possessório como a invasão, com violência ou grave ameaça, de terrenos ou edifícios alheios. Além disso, fundamenta-se na Constituição Federal, que atribui competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, além de legislar sobre a defesa do solo e dos recursos naturais.
“As sanções propostas ajudarão a restaurar a ordem social e proteger os legítimos interesses dos proprietários frente às ameaças de invasões e depredações”, conclui Coronel David.
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