21°C 31°C
Campo Grande, MS
Publicidade

Lei dispensa comprovação de feriado local na apresentação de recurso em ação judicial

Se advogado não comprovar o feriado ao apresentar recurso, tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou desconsiderar a omissão

01/08/2024 às 13h11
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Depositphotos
Depositphotos

A Lei 14.939/24 , publicada nessa quarta-feira (31), dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo no momento da apresentação de recurso no Judiciário. A dispensa era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.

Antes, para considerar um feriado local na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário, o advogado precisava incluir documento que comprovasse o feriado.

Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil , se o recorrente não comprovar o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 4563/21 , do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados , com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
22°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 31°

23° Sensação
7.42km/h Vento
88% Umidade
81% (1.92mm) Chance de chuva
05h56 Nascer do sol
18h47 Pôr do sol
Seg 35° 22°
Ter 38° 23°
Qua 38° 26°
Qui 37° 25°
Sex 36° 24°
Atualizado às 00h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,44 +0,06%
Euro
R$ 6,07 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 447,990,26 +1,20%
Ibovespa
167,921,80 pts -0.75%