A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os recursos que as companhias de distribuição de energia elétrica devem aplicar anualmente em programas de eficiência energética, como a troca de lâmpadas incandescentes por lâmpadas LED na iluminação pública.
Atualmente, a Lei 9.991/00 obriga essas empresas a aplicar pelo menos 0,5% da receita operacional líquida em eficiência energética e 0,5% em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A norma prevê, no entanto, que a partir de 2026 o montante para a primeira destinação pode ser reduzido para 0,25%.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao Projeto de Lei 3447/21 , do deputado Bibo Nunes (PL-RS). A proposta acaba com essa possibilidade, tornando regra a destinação de 0,5% da receita também para programas de eficiência energética.
“O investimento em eficiência energética possibilita a melhoria de gestão pelo lado da demanda e contribui para reduzir a necessidade de novos investimentos em geração”, argumentou Evair Vieira de Melo, ao alterar o texto original.
Transferência para CDE
O texto aprovado também busca antecipar o fim de outra medida prevista na Lei 9.991/00. A norma obriga as distribuidoras a transferir para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até 31 de dezembro de 2025, os recursos não comprometidos com projetos de P&D e eficiência energética. A CDE subsidia diversas políticas do setor elétrico.
O projeto permite que essa transferência acabe na data de publicação da futura lei, se isso ocorrer antes de 31 de dezembro de 2025. A medida abre a possibilidade de que os recursos para P&D e eficiência energética voltem mais rapidamente para a sua destinação original.
Próximos passos
A proposta será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado.
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