Entrou em vigor nesta quinta-feira (4) a Lei 14.911/24 , que inclui, entre os princípios do esporte no Brasil, a adoção de medidas para concretizar, prevenir e combater a prática de bullying. A nova lei altera a Lei Geral do Esporte 14.597/23 ) e alcança todos os níveis esportivos.
Pela lei, a intimidação sistemática é todo ato de violência (física ou psicológica) intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima.
A nova lei estabelece ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios que têm sistemas próprios de esporte deverão incluir em seus projetos esportivos ações educativas e de conscientização contra a intimidação sistemática.
A norma teve orgigem no Projeto de Lei 268/21 do deputado licienciado Roberto de Lucena (SP), aprovado pela Câmara em setembro do ano passado.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
Câmara Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio
Câmara Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
Câmara Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira Mín. 21° Máx. 32°
Mín. 22° Máx. 34°
Tempo limpoMín. 23° Máx. 35°
Tempo limpo
Gestão Inovadora Mulheres jornalistas fortalecem o Sindjor-MS e ampliam a participação da categoria
Bastidores da Política Dinheiro que não chega a quem precisa: que tal auditoria nos programas sociais
Tecnologia Trabalho do Laboratório de Obras Rodoviárias do TCE-MS faz a diferença nas obras de pavimentação
Interior Inovação em Saúde: Governo de MS e Senac promovem evento gratuito para impulsionar o setor em Dourados