A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o plantio de uma árvore, ornamental ou frutífera, preferencialmente em área urbana, a cada registro de nascimento de criança nos municípios brasileiros. O texto institui o ''Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore''.
A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), para o Projeto de Lei 11040/18 , do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). Originalmente, o projeto previa o plantio de uma árvore para cada criança nascida em hospital público.
“Restringir a iniciativa aos recém-nascidos que tiverem vindo à luz em hospitais públicos caracteriza violação do princípio da isonomia”, observou Lupion.
A nova árvore deverá ser plantada conforme as regras de urbanismo vigentes. As famílias que participarem do projeto receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que incluirá a data de nascimento do filho e a do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal.
Receberá ainda a titulação de “Cidade Amiga da Natureza” o município que aderir ao projeto. Se for preciso, o governo local poderá solicitar mensalmente aos cartórios de registro civil a lista completa dos nascimentos ocorridos.
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