A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1129/21, que contém o acordo de cooperação científica e técnica entre Brasil e Guatemala. O projeto será enviado ao Senado.
O texto substituirá acordo vigente desde 1976 e prevê o intercâmbio de informações, o aperfeiçoamento profissional por meio de visitas ou estágios de especialização ou concessão de bolsas de estudo para especialização técnica e científica.
O acordo envolverá ainda projetos conjuntos de pesquisa em áreas de interesse comum e o intercâmbio de peritos, cientistas e pesquisadores. Programas de cooperação científica e técnica estabelecidos em virtude do acordo deverão abranger, na medida do possível, períodos de três a cinco anos.
Apoio logístico
Segundo a legislação interna de cada parte, as entidades vinculadas à execução dos programas e projetos baseados no acordo deverão proporcionar aos peritos, pesquisadores, cientistas e técnicos visitantes o apoio logístico e facilidades de transporte e informação necessárias ao cumprimento de suas funções específicas.
Equipamentos, máquinas e qualquer dos implementos que possibilitem a cooperação científica e técnica terão facilidades alfandegárias para entrada livre no outro país. Isso valerá inclusive para a entrada livre de elementos de difusão ou melhoramento no campo animal ou vegetal, desde que respeitados os regulamentos sanitários correspondentes.
O acordo recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).
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