A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite às empresas de segurança inspecionarem as imediações do imóvel sob vigilância em casos de sinistro ou de possibilidade de dano ao local. As rondas devem ser limitadas a situações de risco.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), ao Projeto de Lei 5668/19, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR). A proposta original permite que os seguranças privados realizem rondas em um raio de 200 metros do imóvel sob vigilância. O relator mudou a redação, limitando a ronda às imediações do imóvel, para evitar conflitos com a atuação dos agentes do sistema de segurança pública, como a Polícia Militar.
“O aperfeiçoamento da norma deve se dar por meio da definição objetiva das ações permitidas ao vigilante fora do perímetro do imóvel guarnecido, a fim de prevenir danos patrimoniais e pessoais no local sob vigilância privada”, afirmou Coronel Ulysses.
O projeto aprovado altera a Lei de Segurança Bancária .
Próximos passos
Ele será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.
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