A Medida Provisória 1231/24 abre crédito extraordinário de R$ 124 milhões no Orçamento de 2024 para repasses ao governo estadual e a municípios do Rio Grande do Sul. A medida faz parte das ações do governo para recuperação do estado após as enchentes sofridas nos últimos dois meses.
“A ocorrência de desastres naturais de grandes proporções interrompe a atividade econômica na região em que ocorrem, danifica infraestruturas, destrói estabelecimentos e estoques, prejudicando e desestruturando a economia local. Ademais, a ocorrência de eventos climáticos extremos prejudica a capacidade fiscal dos entes federativos afetados, tanto em relação a suas atividades ordinárias quanto às ações necessárias ao enfrentamento à calamidade”, justificou o governo em mensagem que encaminhou a proposta.
Os recursos são livres de vinculações a atividades ou a setores específicos e serão concedidos aos municípios com estado de calamidade pública reconhecido por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória 1222, de 21 de maio de 2024.
Para atendimento da demanda, serão usados recursos do superávit financeiro da União em 2023. Este superávit foi de R$ 70,2 bilhões, e o governo comprometeu até agora R$ 44,6 bilhões. As despesas com o Rio Grande do Sul, conforme o decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso, não terão impacto na meta fiscal do ano, que é o equilíbrio entre receitas e despesas.
A MP será analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, depois, precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 24 de agosto.
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