A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende, de 1º de maio de 2024 até 31 de dezembro de 2025, o cumprimento de metas qualitativas e quantitativas de prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Rio Grande do Sul. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (12) é um substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), ao Projeto de Lei 1631/24, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS). A ideia é poupar os hospitais conveniados do cumprimento dessas metas devido à sobrecarga de atendimento e aos prejuízos com as enchentes deste ano.
“Achamos melhor que a suspensão abranja todo o estado, em vez de somente aqueles municípios que decretaram estado de calamidade pública, como no texto original, pois a própria lógica de referência e contrarreferência do SUS fará com que as entidades de saúde do estado inteiro fiquem sobrecarregadas diante da enorme demanda provocada pela tragédia e pela posterior reconstrução das zonas atingidas”, disse o relator.
Improbidade administrativa
Por outro lado, Doutor Luizinho incluiu dispositivos na Lei de Regulação dos Serviços de Saúde ( Lei 8.080/90 ) e na Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429/92 ) para configurar como improbidade administrativa a conduta do gestor que, em situação normal, deixar de cumprir as metas quantitativas e qualitativas previstas em contratos entre os prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, e a administração no âmbito do SUS.
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