A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2641/19 , do Senado, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa conferir maior racionalidade ao processo de compras pelo SUS.
As novas regras valerão para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a esse valor por ano.
Demonstração da capacidade
O projeto prevê que, no edital, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.
O plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos, a demonstração da adequação orçamentária, cronograma de treinamento ou contratação de pessoal capacitado e cronograma da construção ou reforma.
Além disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento será preciso comprovar três requisitos:
Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa , sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
A relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), deu parecer favorável ao texto do Senado. Segundo ela, a proposta busca evitar compras antieconômicas no SUS. “Evitar desperdícios é extremamente necessário para o SUS, tendo em vista que o sistema padece de limitações de recursos”, disse Moro.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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