A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1555/19 , que disciplina a atuação coercitiva dos agentes que executam medidas socioeducativas voltadas a adolescentes em conflito com a lei. O texto inclui três parágrafos no Estatuto da Criança e do Adolescente , delimitando essa atuação.
A proposta, do ex-deputado Delegado Antônio Furtado (RJ), prevê as seguintes regras:
A proposta concede ainda o direito a porte de arma de fogo funcional aos agentes socioeducativos, mas o proíbe no interior das unidades do sistema
socioeducativo.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS). “É essencial garantir condições dignas de trabalho aos servidores do sistema socioeducativo, que exercem função primordial de custódia de infratores”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado também pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família .
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